O montante do subsídio de desemprego a atribuir aos beneficiários depende da modalidade do contrato de trabalho celebrado, nos seguintes termos:
- a)Contratos de trabalho sem termo:
- i)65 % entre o 13.º e o 18.º mês;
- ii)45 % entre o 19.º e o 24.º mês;
- iii)25 % entre o 25.º mês e o final do período de concessão;
- b)Contratos de trabalho a termo certo ou incerto: 25 % entre o 13.º mês e o final do período de concessão do subsídio de desemprego para contratos a termo com duração inicial superior a 12 meses de duração inicial;
- c)Aos contratos de trabalho a termo certo ou incerto convertidos em contratos sem termo aplica-se o disposto na alínea a), com efeitos a partir do mês seguinte à data da respetiva conversão.