O plano de segurança dos testes a licenciar deve incluir:
- a)Os riscos relativos aos utentes da via, nomeadamente os utilizadores vulneráveis;
- b)A integridade do SAC contra a intervenção ilegítima de terceiros, incluindo a sua cibersegurança;
- c)Os riscos para a infraestrutura rodoviária e demais áreas integradas na zona de jurisdição rodoviária;
- d)Os riscos relativos ao processo de transição do controlo dinâmico do veículo com SAC para o condutor;
- e)Os riscos relativos à aptidão para o cumprimento dos deveres impostos ao condutor e ao operador;
- f)A formação teórica e prática adequada ao condutor e ao operador para operarem o SAC, darem resposta a qualquer problema de segurança e assumirem o controlo dinâmico do veículo em caso de necessidade;
- g)A identificação visual do veículo em teste de SAC como sendo um veículo em testes de condução autónoma, se tal se revelar necessário ou conveniente face à análise de risco efetuada;
- h)A adoção de condição de risco mínimo face à eventualidade de uma falha do SAC;
- i)A demonstração da redundância no registo e gravação de dados do teste.