As contraordenações por violação do disposto no n.º 1 do artigo 5.º e no n.º 6 do artigo 23.º são sancionadas com a sanção acessória de perda do veículo e de todos os equipamentos, dispositivos e sistemas nele instalados a favor do Estado.
As contraordenações por violação do disposto no n.º 1 do artigo 5.º e no n.º 6 do artigo 23.º são sancionadas com a sanção acessória de perda do veículo e de todos os equipamentos, dispositivos e sistemas nele instalados a favor do Estado.