- 1 -O condutor e o operador devem ter, há pelo menos seis anos, habilitação legal para conduzir a classe, tipo e categoria de veículo cujos sistemas estejam em teste ou, tratando-se de veículo não homologado ou não subsumível a uma classe, tipo ou categoria previamente definida, à classe, tipo e categoria de veículo cujas características mais se aproximem do veículo cujos sistemas estejam em teste.
- 2 -O condutor e o operador não podem ter averbado no seu registo individual do condutor a prática de qualquer crime ou contraordenação, nos últimos cinco anos.
Artigo 7.º — Habilitação legal para conduzir
Vigente desde: 08/06/2026