- 1 -As entidades de certificação e de inspecção e os laboratórios de ensaio envolvidos nos sistemas de comprovação de conformidade devem estar qualificados para o efeito, nos termos do Decreto-Lei n.º 165/83, de 27 de Abril, que instituiu o Sistema Nacional de Gestão da Qualidade (SNGQ), possuindo um seguro de responsabilidade civil nos casos em que essa responsabilidade não esteja coberta pelo Estado.
- 2 -Será comunicada à Comissão a lista das entidades qualificadas nos termos do número anterior.
Artigo 8.º — Entidades qualificadas
Vigente desde: 10/04/1993