- 1 -As medidas de fiscalização e controlo estabelecem obrigações e conferem competências excepcionais para reforçar a verificação do cumprimento das medidas restritivas impostas.
- 2 -Estas medidas podem incluir, nomeadamente:
- a)Obrigação de manutenção, pelos operadores e grandes consumidores, de registos de aquisições, consumo e reservas de produtos energéticos;
- b)Acesso das entidades administrativas competentes aos registos de compra e venda de energia de todos os intervenientes no mercado;
- c)Obrigação de fornecimento de dados estatísticos suplementares, a solicitação e nos prazos fixados pela Direcção-Geral da Energia.
Artigo 16.º — Medidas de fiscalização e controlo da implementação das medidas restritivas
Vigente desde: 07/04/2001