A resolução que declarar a situação de crise energética conterá os seguintes elementos:
- a)Identificação dos acontecimentos que originam a situação de crise e que fundamentam a declaração;
- b)Definição do âmbito temporal e territorial abrangidos na declaração da situação de crise energética;
- c)Indicação dos tipos de medidas previstas neste diploma que poderão ser aplicadas para fazer face aos efeitos da crise energética;
- d)Identificação, quando necessário, das entidades ou órgãos responsáveis pela aplicação das diversas medidas e atribuição das suas competências.