- 1 -É aditado um novo n.º 2.8.2 ao anexo II do Regulamento da Homologação dos Tractores Agrícolas e Florestais de Rodas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 291/2000, de 14 de Novembro, com a seguinte redacção:
«Emissões de gases e de partículas poluentes dos motores: DE.»
- 2 -O primeiro parágrafo do anexo II do Regulamento referido no número anterior passa a ter a seguinte redacção:
«A emissão de uma ficha de homologação no âmbito do procedimento de homologação CE comporta as seguintes operações:»
Artigo 3.º — Alteração do Regulamento da Homologação dos Tractores Agrícolas e Florestais de Rodas
Vigente desde: 20/04/2002