Para efeitos do presente capítulo, entende-se por:
- a)«Modelo de tractor no que diz respeito às emissões poluentes» os tractores que não apresentam entre si diferenças essenciais, no que diz respeito às características definidas no anexo 7.º do presente Regulamento;
- b)«Emissões poluentes» os gases poluentes (monóxido de carbono, hidrocarbonetos e óxidos de azoto) e as partículas poluentes.