- 1 -O pedido de homologação de um modelo de tractor no que diz respeito às emissões poluentes deve ser apresentado pelo fabricante ou pelo seu mandatário.
- 2 -O pedido deve ser acompanhado da ficha de informações, preenchida em triplicado, cujo modelo consta do anexo 7.º do presente Regulamento.
- 3 -Os motores de tractor que correspondam às características do tipo de motor ou do motor protótipo da família, descritos no referido anexo 7.º, devem ser apresentados ao serviço técnico responsável pela realização dos ensaios de homologação.
Artigo 13.º — Pedido de homologação CE de um modelo de tractor no que diz respeito ao motor
Vigente desde: 20/04/2002