- 1 -A família de motores pode ser definida através de parâmetros de fabrico de base que devem ser comuns a todos os motores que pertencem a uma mesma família, sendo, em determinados casos, possível uma interacção dos parâmetros.
- 2 -Os efeitos devem igualmente ser tomados em consideração para garantir que, apenas motores que possuam características semelhantes quanto às emissões de gases de escape, estejam incluídos numa família de motores.
- 3 -Para que sejam considerados como pertencendo à mesma família, os motores devem possuir em comum os parâmetros de base indicados no anexo 1.º do presente Regulamento.
Artigo 9.º — Família de motores
Vigente desde: 20/04/2002