O artigo 6.º da Lei n.º 65/2007, de 12 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 6.º
[...]
- 1 -...
- 2 -O presidente da câmara municipal é competente para declarar a situação de alerta de âmbito municipal e é ouvido pelo comandante operacional distrital de Operações de Socorro, para efeito da declaração da situação de alerta de âmbito distrital, quando estiver em causa a área do respectivo município.