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Artigo 37.º — Núcleos de Atendimento às Vítimas de Violência Doméstica

Vigente desde: 30/11/2011

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 30/11/2011

Referências (2)

  • Artigo 27.º
  • Artigo 28.º