Os artigos 7.º, 11.º e 12.º do Decreto-Lei n.º 317/94, de 24 de Dezembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 105/2006, de 7 de Junho, e 130/2009, de 1 de Junho, passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 7.º
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)(Revogada.)
- 3 -...
Artigo 11.º
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -O acesso à informação contida na base de dados é da responsabilidade da ANSR.
- 4 -...
- 5 -...
- 6 -...
- 7 -(Revogado.)
- 8 -...
- 9 -...
Artigo 12.º
[...]
- 1 -...
- 2 -(Revogado.)
- 3 -...
- 4 -(Revogado.)
- 5 -...
- 6 -...