O presente diploma entra em vigor no 30.º dia após o da respectiva publicação.
ANEXO VIII
[a que se refere a alínea g) do artigo 40.º]
Republicação do Decreto-Lei n.º 14/2009, de 14 de Janeiro
O presente diploma entra em vigor no 30.º dia após o da respectiva publicação.
ANEXO VIII
[a que se refere a alínea g) do artigo 40.º]
Republicação do Decreto-Lei n.º 14/2009, de 14 de Janeiro
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Em vigor desde 30/11/2011