O artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 22/2006, de 2 de fevereiro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 5.º
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -Para o efeito do número anterior é criada, no quadro de pessoal civil da GNR, a carreira de guarda-florestal.
- 4 -(Revogado.)