- 1 -Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, são revogados:
- a)O Decreto-Lei n.º 63/2004, de 22 de março, na sua redação atual;
- b)O Decreto-Lei n.º 50/2010, de 20 de maio, na sua redação atual;
- c)O Decreto-Lei n.º 55/2014, de 9 de abril, na sua redação atual;
- d)O Despacho n.º 32276-A/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 17 de dezembro, na sua redação atual.
- 2 -São revogados as alíneas b) a e) do n.º 3 do artigo 7.º, os artigos 8.º, 9.º, 10.º 11.º, 12.º e 19.º e o anexo do Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de agosto, na sua redação atual.
Artigo 8.º — Norma revogatória
Vigente desde: 15/12/2021