Carro eléctrico é o veículo com motor eléctrico que recebe energia de cabo aéreo e se desloca sobre carris.
Artigo 114.º — Carros eléctricos
Vigente desde: 03/05/1994
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Em vigor desde 03/05/1994
Carro eléctrico é o veículo com motor eléctrico que recebe energia de cabo aéreo e se desloca sobre carris.
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