O procedimento de fiscalização da condução sob a influência do álcool ou de estupefacientes, psicotrópicos, estimulantes ou outras substâncias similares é objecto de legislação especial.
Artigo 159.º — Fiscalização da condução sob influência do álcool ou de estupefacientes
Vigente desde: 03/05/1994
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Em vigor desde 03/05/1994