As distâncias a que se referem as alíneas b) do n.º 1 e a) do n.º 2 do artigo 49.º e d) e e) do n.º 1 do artigo 50.º contam-se:
- a)Do início da curva, lomba ou passagem de nível;
- b)Do prolongamento do limite mais próximo da faixa de rodagem transversal, nos restantes casos.