- 1 -É proibido entrar ou sair, carregar, descarregar ou abrir as portas dos veículos sem que estejam completamente parados.
- 2 -A entrada ou saída de passageiros e as operações de carga ou descarga devem fazer-se o mais rapidamente possível, salvo se o veículo estiver devidamente estacionado e os passageiros não saírem para a faixa de rodagem.
- 3 -Quem infringir o disposto nos números anteriores será punido com coima de 5000$00 a 25000$00.
Artigo 54.º — Regras gerais
Vigente desde: 03/05/1994
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/05/1994