O trânsito, paragem e estacionamento nas vias públicas de veículos que transportem cargas que pela sua natureza, dimensão ou outras características o justifiquem pode ser condicionado por regulamento.
Artigo 61.º — Trânsito de veículos que efectuem transportes especiais
Vigente desde: 03/05/1994
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/05/1994