- 1 -O quadro de juízes da secção de contencioso administrativo a que se refere o mapa V anexo ao presente diploma será completado a partir de 15 de Setembro do ano corrente, sendo até esta data constituído por sete juízes.
- 2 -O quadro de magistrados do Ministério Público a que se refere o mapa VI anexo ao presente diploma será completado a partir da data referida no número anterior, sendo até aí constituído por sete magistrados.
Artigo 7.º
Vigente desde: 12/05/1997