- 1 -São revogados:
- a)Portaria n.º 54/2022, de 25 de janeiro;
- b)Despacho n.º 2152/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 35, de 18 de fevereiro de 2022.
- 2 -O disposto no número anterior opera nos termos do faseamento operacional definido no anexo iv ao Decreto-Lei n.º 43-B/2024 de 2 de julho.
Artigo 25.º — Norma revogatória
Vigente desde: 26/12/2024
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Em vigor desde 26/12/2024