Considerando o disposto no anexo iii do Decreto-Lei n.º 43-B/2024, de 2 de julho, sucedem nas atribuições e competências da SG:
- a)A SG-Gov, nas seguintes matérias:
- i)Assegurar a aquisição de bens e serviços de acordo com regime de contratação pública para os membros do Governo e respetivos gabinetes;
- ii)Assegurar a gestão do parque de veículos automóveis afetos aos membros do Governo e respetivos gabinetes, bem como aos serviços, entidades e estruturas a que a SG presta apoio;
- iii)Estudar, programar e coordenar a aplicação de medidas tendentes a promover, de forma permanente e sistemática, a formação profissional no âmbito do Ministério;
- iv)Apoiar os membros do Governo e respetivos gabinetes no âmbito das atividades de comunicação e relações-públicas;
- v)Processar remunerações e outros abonos dos membros do Governo e respetivos gabinetes;
- vi)Proceder à elaboração, acompanhamento e gestão dos orçamentos e contas de gerência dos gabinetes dos membros do Governo;
- vii)Coordenar e garantir a gestão dos recursos informáticos dos gabinetes dos membros do Governo, bem como assegurar o apoio técnico aos utilizadores;
- viii)Colaborar e dar apoio na prestação de informações dirigidas pelo público ao membro do Governo responsável pela área do ambiente;
- ix)Garantir a publicação no Diário da República dos atos legislativos e administrativos;
- x)Assegurar o acesso e disponibilização de informação, mediante articulação e a interoperabilidade com os sistemas de informação dos serviços e organismos do Ministério, para apoiar a decisão política e estratégica;
- xi)Promoção, no âmbito das atribuições da SG, a articulação do Ministério com outros serviços e organismos da Administração Pública, com as universidades e instituições de investigação, com as empresas e com os demais agentes da sociedade civil;
- xii)Suportar o processo de tomada de decisão setorial, produzindo informação de suporte, recorrendo a exercícios de estratégia e prospetiva, que habilite a decisão informada;
- xiii)Apoio logístico e administrativo à autoridade de gestão do Programa Temático Ação Climática e Sustentabilidade;
- xiv)Gerir, preservar e disponibilizar o património documental dos gabinetes dos membros do Governo;
- b)A ESPAP, I. P., nas seguintes matérias:
- i)Assegurar as funções de unidade ministerial de compras;
- ii)Assegurar a prestação centralizada de serviços comuns nos domínios da gestão dos recursos financeiros, nomeadamente dos serviços, entidades e estruturas a que SG presta apoio;
- iii)Assegurar a aquisição de bens e serviços de acordo com regime de contratação pública para os demais serviços, entidades e estruturas a que SG presta apoio;
- iv)Assegurar a rede informática e demais infraestruturas tecnológicas de informação e comunicação, no âmbito dos serviços, entidades e estruturas a que SG presta apoio;
- v)Processar remunerações e outros abonos aos serviços, entidades e estruturas existe a que a SG presta apoio;
- vi)Assegurar a prestação centralizada de serviços comuns, nos domínios da gestão dos recursos humanos;
- c)O CEJURE, na prestação de apoio técnico-jurídico, designadamente consultoria e contencioso aos membros do Governo, bem como, aos demais serviços, entidades e outras estruturas a que a SG presta apoio;
- d)A Direção-Geral de Direito Internacional e Europeu do Ministério dos Negócios Estrangeiros, nas seguintes matérias:
- i)Apoio à gestão dos processos de pré-contencioso e contencioso europeu;
- ii)Apoio no âmbito da aplicação de legislação europeia na área das atribuições da SG;
- e)A ApC, I. P., nas seguintes matérias:
- i)Desenvolver funções de coordenação e gestão atribuídas ao Ministério relativas a programas operacionais de financiamento europeu ou internacional, bem como a outros instrumentos de financiamento internacional cuja gestão seja atribuída ao Ministério, quando o exercício dessas funções não esteja atribuído a outro serviço, organismo ou estrutura, nos termos da respetiva legislação específica;
- ii)Gerir o Fundo Ambiental;
- iii)Coordenação e apoio no âmbito das relações internacionais;
- iv)Coordenação da transposição de diretivas europeias que incidam sobre matérias enquadradas nas áreas de atuação do Ministério;
- v)Produção de informação adequada, designadamente estatística, no quadro do sistema estatístico nacional, nas áreas de intervenção do Ministério;
- vi)Estudo, identificação e coordenação da aplicação de medidas tendentes a promover, de forma permanente e sistemática, a inovação, a modernização e a política de qualidade, bem como assegurar a articulação com os organismos com competências interministeriais nestas áreas;
- vii)(Revogada.)
- viii)Assegurar a elaboração dos contributos do Ministério para as Grandes Opções do Plano, em articulação com os demais serviços e organismos do Ministério;
- ix)Acompanhar a aplicação dos subsistemas de avaliação do desempenho dos dirigentes e dos trabalhadores da Administração Pública, no âmbito dos serviços e organismos do Ministério;
- x)Assegurar o desenvolvimento do subsistema de avaliação dos serviços (SIADAP 1) no âmbito do Ministério, coordenar e controlar a sua aplicação e exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas na lei sobre esta matéria;
- xi)Assegurar a elaboração dos orçamentos de funcionamento e de investimento do Ministério, bem como acompanhar a sua execução;
- xii)Apoiar a definição das principais opções em matéria orçamental, assegurar a articulação entre os instrumentos de planeamento, de previsão orçamental, de reporte e de prestação de contas e exercer as funções de entidade coordenadora do programa orçamental do Ministério;
- xiii)Emitir pareceres e dar orientações aos serviços em matérias de interesse comum, em especial em matéria de organização, recursos humanos e criação ou alteração de mapas de pessoal dos órgãos e serviços do Ministério;
- xiv)Promover a aplicação das medidas de política de organização e de recursos humanos definidas para a Administração Pública, coordenando e apoiando os serviços e organismos do Ministério na respetiva implementação;
- xv)Colaborar no funcionamento do serviço de receção e atendimento ao público, prestando informações relacionadas com as áreas de competência dos serviços, entidades e outras estruturas do Ministério, bem como encaminhar as sugestões recebidas;
- xvi)Promover o estudo e acompanhamento de tendências de evolução política, económica, social, demográfica e tecnológica nos diversos domínios relevantes para a atuação do Ministério, bem como a articulação e partilha de informação entre os serviços e organismos do Ministério a esse respeito;
- xvii)Apoiar das atividades dos serviços, entidades e estruturas existentes a que a SG presta apoio, nas áreas da comunicação e das relações-públicas;
- f)A DGLAB, nas seguintes matérias:
- i)Gestão do arquivo histórico;
- ii)Gestão da biblioteca da SG;
- iii)Gestão e disponibilização do acervo de documentos relativos a factos históricos;
- iv)Recolha, tratamento, conservação e comunicação dos arquivos que deixem de ser de uso corrente por parte dos organismos produtores;
- g)A ESTAMO, S. A., em matéria de Unidade de Gestão Patrimonial, competindo-lhe a administração de todos os edifícios afetos à atividade do Ministério.
- h)O PLANAPP, em matérias de elaboração, difusão e apoio à criação de instrumentos de planeamento, de programação e de avaliação das políticas e programas do Ministério;
- i)A MMP, E. P. E., em matéria de gestão e disponibilização do acervo de objetos relativos a factos históricos.