São introduzidas as seguintes alterações à organização sistemática do Código das Sociedades Comerciais, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 262/86, de 2 de setembro, na sua redação atual:
- a)A secção I do capítulo IX do título I passa a designar-se «Fusão interna» e integra artigos 96.º-A a 117.º;
- b)A secção II do capítulo IX do título I passa a designar-se «Fusão transfronteiriça»;
- c)O capítulo X do título I passa a estar dividido em duas secções, nos seguintes termos:
- i)A secção I com a epígrafe «Cisão interna» e integra os artigos 118.º a 129.º;
- ii)A secção II com a epígrafe «Cisão transfronteiriça» e integra os artigos 129.º A a 129.º-L;
- d)O capítulo XI do título I passa a estar dividido em duas secções, nos seguintes termos:
- i)A secção I com a epígrafe «Transformação interna» e integra os artigos 130.º a 140.º-A;
- ii)A secção II com a epígrafe «Transformação transfronteiriça» e integra os artigos 140.º-B a 140.º-M.