- 1 -O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, a alteração ao Decreto-Lei n.º 296/2009, de 14 de outubro, prevista no artigo 2.º, produz efeitos a 1 de janeiro de 2023.
Artigo 5.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 07/12/2023
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Em vigor desde 07/12/2023