Simplifica os procedimentos de alteração a planos municipais de ordenamento do território e alvarás de loteamento urbano no âmbito da execução e concretização dos programas de realojamento regulados pelo Decreto-Lei n.º 226/87, de 6 de Junho, e pelo Decreto-Lei n.º 163/93, de 7 de Maio (Programa Especial de Realojamento nas Áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto), bem como dos programas de construção de habitação a custos controlados destinado a arrendamento
As alterações a planos municipais de ordenamento do território necessárias para a execução de empreendimentos maioritariamente abrangidos pelos Decretos-Leis n.os 226/87, de 6 de Junho, e 163/93, de 7 de Maio, bem como os programas de construção de habitação a custos controlados destinados a arrendamento, que impliquem alterações aos elementos gráficos e aos princípios de uso, ocupação e transformação dos solos, subjacentes à elaboração do respectivo plano, ou que afectem servidões, restrições de utilidade pública ou tenham repercussões noutros planos ou nas redes de equipamentos e infra-estruturas, estão sujeitas ao regulado no n.º 1 do artigo 94.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, salvo o disposto no artigo seguinte.
As alterações aos alvarás de loteamento necessárias à execução dos empreendimentos previstos no artigo 1.º seguem o regime das alterações aos alvarás de loteamento da iniciativa das câmaras municipais necessárias à execução de instrumentos de planeamento territorial.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 1 de Março de 2001. - António Manuel de Oliveira Guterres - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
Promulgado em 27 de Março de 2001.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 30 de Março de 2001.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.