- 1 -O pedido de homologação CE, em conformidade com os n.os 2 e 3 do artigo 4.º do Regulamento da Homologação CE de Modelo de Automóveis e Reboques, Seus Sistemas, Componentes e Unidades Técnicas, de um modelo de veículo no que diz respeito à protecção à retaguarda contra o encaixe deve ser apresentado pelo seu fabricante.
- 2 -No anexo V ao presente Regulamento figura um modelo de ficha de informações.
- 3 -Deve ser apresentado ao serviço técnico responsável pela realização dos ensaios de homologação um veículo representativo do modelo a homologar.
Artigo 23.º — Pedido de homologação CE de um modelo de veículo
Vigente desde: 20/04/2002