- 1 -O presidente é equiparado a cargo de direcção superior de 1.º grau.
- 2 -O vogal executivo é equiparado a cargo de direcção superior de 2.º grau.
- 3 -O vogal não executivo recebe senhas de presença, de montante a determinar por despacho do Ministro das Finanças, por cada reunião do conselho directivo, não tendo direito a auferir, pelo exercício das suas funções, quaisquer outros abonos.
Artigo 11.º — Estatuto dos membros do conselho directivo
Vigente desde: 15/05/2004