- 1 -As CSF funcionam em plenário, composto pelos representantes de todos os seus membros.
- 2 -Sempre que necessário para o bom exercício das suas competências, as CSF podem constituir um núcleo executivo e designar os grupos de trabalho tidos por adequados.
Artigo 19.º — Formas de funcionamento das CSF
Vigente desde: 14/06/2006
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