- 1 -O CLAS é presidido pelo presidente da câmara municipal.
- 2 -Compete ao presidente do CLAS convocar as reuniões, presidir e dinamizar o plenário, bem como informar o plenário de todos os pareceres emitidos pelo núcleo executivo.
- 3 -O presidente da câmara municipal pode delegar a presidência do CLAS num vereador da câmara municipal, sem faculdade de subdelegação.
- 4 -Quando seja impossível a assunção da presidência do CLAS pelo presidente da câmara municipal, é eleito, por maioria, um outro membro pelo período de dois anos.
Artigo 24.º — Presidência dos CLAS
Vigente desde: 14/06/2006
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Em vigor desde 14/06/2006