- 1 -As cartas de zonas inundáveis para áreas de risco cobrem as zonas geográficas susceptíveis de serem inundadas e devem contemplar os seguintes cenários:
- a)Inundação de baixa probabilidade de ocorrência ou cenários de fenómenos extremos;
- b)Inundação de média probabilidade de ocorrência, isto é, periodicidade igual ou superior a 100 anos;
- c)Inundação de elevada probabilidade de ocorrência, associada a períodos de retorno inferiores a 100 anos, nas zonas densamente povoadas e naquelas em que o risco não deva ser desvalorizado, que sejam propostas pela CNGRI.
- 2 -Para cada um dos cenários referidos no número anterior, devem ser indicados os seguintes elementos:
- a)Extensão da inundação, ou seja, as zonas inundadas;
- b)Profundidades de água cotadas topograficamente em relação ao nível médio da superfície das águas, ou níveis hidrometricamente referenciados, de acordo com a disponibilidade existente;
- c)Caudal da cheia, ou a velocidade de escoamento correspondente quando aplicável.
- 3 -Os cenários referidos no n.º 1 devem ser determinados recorrendo a informação hidrometeorológica, nomeadamente precipitações, caudais e marcas de cheia, associados a fenómenos extremos, ou outros tipos de registo de eventos históricos extremos, de preferência registada na zona identificada para análise, a informação topográfica disponível da zona, com a maior precisão possível, a modelação hidrológica, hidráulica ou por identificação geomorfológica, pedológica ou topográfica.
- 4 -As ARH podem, ouvida a CNGRI, para as zonas costeiras com um nível adequado de protecção e para as zonas onde as inundações provêm de águas subterrâneas, elaborar cartas de zonas inundáveis para áreas de risco que se limitem às zonas a que respeite o cenário referido na alínea a) do n.º 1.
- 5 -A elaboração de cartas de zonas inundáveis para áreas de risco que abranjam zonas partilhadas com o Reino de Espanha fica sujeita a um intercâmbio prévio de informações entre os dois Estados.
Artigo 7.º — Cartas de zonas inundáveis para áreas de risco
Vigente desde: 22/10/2010