Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de Outubro, que estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda
Alteração ao Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de Outubro
O artigo 78.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 78.º
[...]
- 1 -...
- 2 -Sem prejuízo do disposto no artigo 34.º, o prazo para a conclusão dos procedimentos de classificação em curso abrangidos pelo número anterior, quando esteja em causa a classificação de bem imóvel de interesse nacional ou de interesse público, é prorrogado até 31 de Dezembro de 2012.
- 3 -Os procedimentos de classificação a que se refere o número anterior caducam, se não for tomada decisão final até à data referida.
- 4 -...
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 de Novembro de 2011. - Pedro Passos Coelho.
Promulgado em 28 de Novembro de 2011.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 29 de Novembro de 2011.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.