- 1 -A admissão da criança em ama é formalizada mediante celebração de contrato de prestação de serviços, sob a forma escrita, entre a família da criança e a ama, salvo nos casos em que a ama exerce a atividade no âmbito de uma instituição de enquadramento.
- 2 -O contrato referido no número anterior define os termos e as condições da prestação de serviços, contendo a identificação da criança, dos pais ou de quem exerça as responsabilidades parentais, bem como os direitos e deveres dos contraentes.
- 3 -No ato de admissão são entregues à ama os seguintes documentos da criança:
- a)Cópia do boletim de nascimento ou do cartão de cidadão;
- b)Declaração médica em caso de patologia que determine a necessidade de cuidados especiais;
- c)Cópia do boletim de vacinas.
Artigo 19.º — Contratualização da prestação de serviços
Vigente desde: 22/06/2015
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/06/2015