- 1 -A instrução dos processos de contraordenação é da competência dos serviços do ISS, I. P.
- 2 -A decisão dos processos de contraordenação, bem como a aplicação das coimas e sanções acessórias é da competência do conselho diretivo do ISS, I. P.
Artigo 34.º — Instrução dos processos e aplicação das coimas e sanções acessórias
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