- 1 -A atividade desenvolvida pela ama visa proporcionar à criança, em colaboração com a família:
- a)Um ambiente seguro e familiar;
- b)As condições adequadas ao seu desenvolvimento integral, num ambiente de segurança física e afetiva;
- c)Os cuidados adequados às suas necessidades e bem-estar.
- 2 -A atividade desenvolvida pela ama visa, ainda, facilitar a conciliação da vida familiar e profissional do agregado familiar da criança.
Artigo 4.º — Objetivos
Vigente desde: 22/06/2015
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