O presente decreto-lei:
- a)Reformula os objetivos do Fundo de Compensação do Trabalho (FCT), extingue o Mecanismo Equivalente; e
- b)Procede à terceira alteração à Lei n.º 70/2013, de 30 de agosto, alterada pelo Decreto-Lei n.º 210/2015, de 25 de setembro, e pela Lei n.º 24-D/2022, de 30 de dezembro, que estabelece os regimes jurídicos do fundo de compensação do trabalho, do mecanismo equivalente e do fundo de garantia de compensação do trabalho.