É republicada, em anexo ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante, a Lei n.º 70/2013, de 30 de agosto, na redação introduzida pelo presente decreto-lei.
Artigo 10.º — Republicação
Vigente desde: 15/12/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/12/2023