- 1 -(Revogado.)
- 2 -(Revogado.)
- 3 -(Revogado.)
- 4 -(Revogado.)
- 5 -(Revogado.)
- 6 -Após a comunicação da admissão do trabalhador à Segurança Social pelo empregador, a Segurança Social comunica automaticamente a adesão do trabalhador ao FGCT.
- 7 -(Revogado.)
- 8 -(Revogado.)
- 9 -(Revogado.)
- 10 -(Revogado.)
- 11 -(Revogado.)
Artigo 8.º — Adesão
Vigente desde: 15/12/2023
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Em vigor desde 15/12/2023