- 1 -Sempre que o médico prestador de serviços falte ao serviço para que estava escalado sem comunicação prévia com, pelo menos, 48 horas de antecedência, é aplicada uma penalização correspondente a 50 % do valor que auferiria.
- 2 -A penalização é aplicada no primeiro pagamento de honorários posterior à falta.
Artigo 10.º — Penalização por falta não comunicada atempadamente
Vigente desde: 16/06/2026