Os médicos contratados ao abrigo do presente decreto-lei devem:
- a)Prestar os serviços com diligência, competência técnica e ética profissional;
- b)Cumprir as normas internas da instituição e os protocolos clínicos vigentes;
- c)Cooperar com os demais profissionais da entidade contratante;
- d)Manter sigilo profissional sobre toda a informação de que tenham conhecimento no exercício da sua atividade;
- e)Integrar-se plenamente na equipa de trabalho, colaborando em todas as tarefas que lhe sejam cometidas, incluindo o apoio e acompanhamento dos médicos internos.