- 1 -A atividade dos médicos contratados em regime de prestação de serviço é objeto de avaliação periódica, por parte da direção clínica da entidade contratante, designadamente no que respeita à qualidade dos serviços prestados e ao cumprimento das obrigações contratualizadas.
- 2 -A renovação contratual depende de avaliação favorável nos termos do número anterior.
Artigo 12.º — Avaliação da prestação
Vigente desde: 16/06/2026