- 1 -O contrato cessa, nos termos gerais, na data do seu término.
- 2 -Qualquer uma das partes pode rescindir o contrato de prestação de serviço antes do seu término, mediante um pré-aviso de 60 dias, comunicado à contraparte por escrito.
- 3 -Em caso de mútuo acordo, é dispensado o cumprimento do pré-aviso.
- 4 -Em caso de incumprimento por parte do prestador médico, o contrato de prestação de serviço cessa com efeitos imediatos.
- 5 -A renovação do contrato está sujeita à demonstração de necessidade.
Artigo 13.º — Cessação do contrato
Vigente desde: 16/06/2026