Compete à Inspeção-Geral das Atividades em Saúde, à DE-SNS, I. P., e à ACSS, I. P., acompanhar o cumprimento do presente decreto-lei, sem prejuízo das competências da Ordem dos Médicos.
Compete à Inspeção-Geral das Atividades em Saúde, à DE-SNS, I. P., e à ACSS, I. P., acompanhar o cumprimento do presente decreto-lei, sem prejuízo das competências da Ordem dos Médicos.