- 1 -O conselho consultivo reúne, por convocação do presidente, ordinariamente 2 vezes por ano, especialmente para efeitos do disposto nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo anterior, e extraordinariamente, por sua iniciativa ou a pedido da maioria dos seus membros.
- 2 -O conselho consultivo poderá constituir comissões especiais nos termos de regulamento interno, que aprovará, as quais serão convocadas pelo seu presidente, por sua iniciativa ou a pedido do presidente do conselho directivo.
- 3 -Lavrar-se-á acta de todas as reuniões, subscrita por todos os presentes.
Artigo 10.º — (Funcionamento do conselho consultivo)
Vigente desde: 14/04/1982