- 1 -Ao Departamento de Estudos e Planeamento incumbe:
- a)Apoiar o conselho directivo na formulação dos objectivos de política promocional do ICEP, na definição de estratégias de desenvolvimento das exportações e na fixação de prioridades;
- b)Estabelecer um sistema integrado de planeamento;
- c)Elaborar o plano de actividades e acompanhar a sua execução, propondo as medidas correctivas necessárias;
- d)Assegurar a elaboração do orçamento promocional e dos orçamentos-programa;
- e)Elaborar o relatório anual de actividades;
- f)Propor os indicadores de gestão pertinentes à avaliação da actividade do ICEP;
- g)Efectuar o controle de gestão acompanhando a actividade desenvolvida numa óptica de análise permanente dos resultados e interpretação dos desvios em termos de custo-eficácia e custo-benefício;
- h)Habilitar os responsáveis pelos serviços, em particular pelas delegações no estrangeiro, a disporem de elementos que lhes permitam progressivamente criar as bases para uma aproximação dos objectivos e através do tratamento da informação de gestão.
- 2 -O Departamento deverá desenvolver a sua acção em estreita articulação com os serviços de planeamento do Ministério para a área do comércio externo.
Artigo 11.º — (Departamento de Estudos e Planeamento)
Vigente desde: 14/04/1982