- 1 -À Auditoria de Gestão incumbe apoiar o conselho directivo na gestão e fiscalização da actividade do ICEP, nomeadamente:
- a)Elaborar e propor ao conselho directivo os regulamentos e medidas de controle internos julgados convenientes;
- b)Realizar acções de auditoria verificando o cumprimento da legislação aplicável, procedimentos contabilísticos e financeiros e medidas de controle interno estabelecidas superiormente;
- c)Apreciar, no decurso das referidas acções, a eficácia dos critérios de gestão adoptados e a operacionalidade dos procedimentos funcionais e medidas de controle estabelecidas, propondo as alterações consideradas convenientes;
- d)Elaborar relatórios de todas as acções de auditoria empreendidas.
- 2 -A Auditoria de Gestão é constituída por auditores de gestão e depende directamente do presidente do conselho directivo.
Artigo 12.º — (Auditoria de Gestão)
Vigente desde: 14/04/1982