- 1 -São órgãos do ICEP o conselho directivo e o conselho consultivo.
- 2 -São serviços centrais do ICEP:
- a)De apoio técnico e administrativo:
Departamento de Estudos e Planeamento;
Auditoria de Gestão;
Direcção de Serviços de Administração;
Departamento de Organização e Pessoal;
Serviço de Relações Públicas;
- b)De carácter operativo:
Departamento de Mercados;
Departamento de Produtos e Serviços;
Departamento de Informação;
Departamento de Desenvolvimento da Exportação;
Serviço de Feiras e Exposições.
- a)De apoio técnico e administrativo:
- 3 -O ICEP poderá ter delegações ou representações, quer em território nacional quer no estrangeiro.
Artigo 3.º — (Estrutura geral)
Vigente desde: 14/04/1982