- 1 -O conselho directivo é o órgão que assegura a gestão do ICEP, exercendo as competências fixadas por lei ou superiormente delegadas.
- 2 -O conselho directivo é composto por um presidente e 4 vice-presidentes, um dos quais assegurará, localmente, a gestão dos serviços do ICEP no Porto.
- 3 -O presidente será substituído nas suas ausências e impedimentos pelo vice-presidente que, para o efeito, for nomeado pelo Ministro da Indústria, Energia e Exportação, sob proposta do presidente.
Artigo 4.º — (Conselho directivo)
Vigente desde: 14/04/1982